10/21.4GALLE-A.E1
Relator: RENATO BARROSO
imposição, a mais da observância dos referidos princípios, tem de obedecer a determinados pressupostos legais, sendo uns de carácter geral (Artº 204 do CPP) e outros de carácter específico (Artº
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Relator: RENATO BARROSO
imposição, a mais da observância dos referidos princípios, tem de obedecer a determinados pressupostos legais, sendo uns de carácter geral (Artº 204 do CPP) e outros de carácter específico (Artº
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A apreensão de bens em processo penal tem uma finalidade probatória
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Em matéria de alimentos entre ex-cônjuges depois do divórcio ou
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Mesmo no reexame trimestral dos pressupostos da prisão preventiva o juiz