1947/25.7JABRG-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
alijamento da dita medida, caso ela seja necessária. 3. A apreciação do discurso do arguido (quando apresentado, naturalmente) constitui uma das tarefas primordiais do múnus jurisdicional – averiguar se é espontâneo ... outra o arguido possa ter sido acometido) representam sério risco de recidiva. 5. Isto coloca-nos face a uma personalidade desordenada, que atua por impulso, que é incapaz de digerir