222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP é de perigo abstrato, bastando a prova da ação típica, pois é esta que em si mesma é considerada perigosa ... sobre a influência do álcool. IV. Embora a norma contenha uma presunção inelidível de perigo o arguido tem sempre a possibilidade de provar não ser ele quem conduzia o veículo