725/21.7T8EVR.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Tribunal, que não importa a nulidade da sentença prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil. 2. A concretização, no mesmo ... Processo Civil, do objeto do direito de servidão reconhecido, através da identificação do prédio serviente e da indicação da localização concreta da servidão, não só não induz a mesma nulidade