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  1. TRE

    2763/22.3T8PTM.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual inominado, que se reconduz à afirmação da necessidade do processo judicial para alcançar a tutela de uma posição jurídica ... ideia subjacente ao interesse em agir é a da utilidade do meio judicial, circunstância de onde decorre que se o objeto do conflito for inconsequente daquele ponto de vista