669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar ... eficácia da investigação criminal, a protecção de direitos fundamentais – como são os atinentes à liberdade e à segurança – sendo, por isso, «necessário, em cada caso concreto, fazer uma ponderação