4397/19.0T9STB-A.E1
Relator: JOÃO CARROLA
direitos e interesses constitucionalmente protegidos, em obediência ao que dispõe o art.º 18.º, n.º 2, da CRP: i) a intensidade da lesão dos interesses que fundamentam ... crime)s) que constituem o objecto do processo, e, por outro, iv) o interesse público na boa administração da Justiça, v) o exercício do jus puniendi por parte do Estado