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  1. TRE

    2763/22.3T8PTM.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual inominado, que se reconduz à afirmação da necessidade do processo judicial para alcançar a tutela de uma posição jurídica

  2. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar-se que com tal instrumento processual da eficácia do procedimento penal e da boa administração da justiça está em causa ... segurança – sendo, por isso, «necessário, em cada caso concreto, fazer uma ponderação dos interesses em conflito para determinar a respectiva prevalência e grau ou medida da sua restrição