TRG
669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
seja, entre outras, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos, e com fundamento em factos concretos
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
seja, entre outras, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos, e com fundamento em factos concretos
Relator: RENATO BARROSO
citado preceito, a possibilidade de prisão preventiva por fortes indícios da prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, pelo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente