271/22.1T8ADV.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
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Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: BRÁULIO MARTINS
para o seu comportamento, apesar de garantir ter-se esforçado para tal – ora esta incapacidade explicativa, não obstante o alargado período de tempo de que dispôs para rememorar
Relator: FÁTIMA FURTADO
Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a