2/13.7GCBJA.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
poder verificar-se na condução de qualquer veículo. VI- Se a inibição de conduzir imposta pela prática de contra-ordenação grave ou muito grave abrange todos os veículos a motor ... Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades