669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar-se que com tal instrumento processual da eficácia do procedimento penal e da boa administração da justiça está em causa ... medidas restritivas para obter os fins visados, com proibição do excesso); a adequação (idoneidade das medidas para a prossecução dos respectivos fins); a subsidiariedade e a precariedade, todos eles corolários