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Relator: FÁTIMA BERNARDES
atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras de conduta, as exigências
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras de conduta, as exigências
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Processo Civil, tem implícita a aptidão do meio de prova que se perspetiva em ordem a alcançar a demonstração do facto visado. 4. O mesmo critério de necessidade não ... mostra preenchido quando, através da diligência de prova sugerida ou alvitrada, se alcançará apenas a demonstração de um facto probatório que não é determinante para formar o juízo de convicção
Relator: JOÃO CARROLA
prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proceda à impugnação da matéria de facto, se os mesmos não têm força probatória que, por si só, determine a modificação de facto, nos termos do artigo ... alínea b), serem admitidos na modalidade de produção de novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada em 1.ª instância. III - A obrigação parental
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória. 2 - A “desnecessidade de mais provas” significa, portanto, que o prosseguimento ... conceder às partes a faculdade de alegarem de facto e de direito nos casos em que o juiz tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do pedido [artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
cláusula justificativa do termo no contrato de trabalho deve conter a expressa menção dos factos que justificam a contratação do trabalhador e a sua relação com o período de tempo ... Código do Trabalho, um contrato a termo com tal justificação, tanto mais quando resultou provado que a trabalhadora contratada foi satisfazer uma necessidade nova, mas não temporária da empregadora
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A competência internacional dos tribunais portugueses para julgar uma ação de
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de estar o executado colectado como comerciante não faz presumir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Mesmo no reexame trimestral dos pressupostos da prisão preventiva o juiz