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Relator: FÁTIMA BERNARDES
atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras de conduta, as exigências
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras de conduta, as exigências
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não pode servir para subverter a regras processuais relativas à indicação e produção das provas e ao princípio do dispositivo. 3.-.Como elemento de confluência, acresce que quando ... regras do direito probatório, designadamente nos casos em que tenha sido considerado provado (ou não provado) certo facto, com base em meio de prova considerado insuficiente (v.g. depoimento testemunhal
Relator: AVELINO GONÇALVES
reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o confitente se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis, ficando sujeito à livre apreciação da prova pelo julgador ... proibição da confissão sobre factos relativos a direitos indisponíveis não se estende a todos os factos alegados no âmbito de uma acção em que se discutam direitos daquele jaez
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Processo Civil, tem implícita a aptidão do meio de prova que se perspetiva em ordem a alcançar a demonstração do facto visado. 4. O mesmo critério de necessidade não ... mostra preenchido quando, através da diligência de prova sugerida ou alvitrada, se alcançará apenas a demonstração de um facto probatório que não é determinante para formar o juízo de convicção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
finalidade probatória – já que o bem apreendido poderá consubstanciar, ele próprio, a prova da prática do facto ilícito, que se procura conservar –, a par do desígnio (confiscatório) de garantir
Relator: JOÃO CARROLA
prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proceda à impugnação da matéria de facto, se os mesmos não têm força probatória que, por si só, determine a modificação de facto, nos termos do artigo ... alínea b), serem admitidos na modalidade de produção de novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada em 1.ª instância. III - A obrigação parental
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória. 2 - A “desnecessidade de mais provas” significa, portanto, que o prosseguimento ... conceder às partes a faculdade de alegarem de facto e de direito nos casos em que o juiz tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do pedido [artigo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
pretende que lhe seja atribuída a casa de morada de família alegar e provar que necessita mais que o outro da referida casa sendo que a necessidade da habitação ... forçada a sair de casa por ser vítima de violência doméstica, ou seja, por facto imputável ao requerido
Relator: PAULA DO PAÇO
cláusula justificativa do termo no contrato de trabalho deve conter a expressa menção dos factos que justificam a contratação do trabalhador e a sua relação com o período de tempo ... Código do Trabalho, um contrato a termo com tal justificação, tanto mais quando resultou provado que a trabalhadora contratada foi satisfazer uma necessidade nova, mas não temporária da empregadora
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A competência internacional dos tribunais portugueses para julgar uma ação de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2