29/23.0GGSTC.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a