3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
lícito exercício de um direito do locador, tal hipótese corresponderá a uma indemnização por factos lícitos. 12.- A benfeitoria consiste, no referencial do disposto no art. 216º Código Civil, como
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
lícito exercício de um direito do locador, tal hipótese corresponderá a uma indemnização por factos lícitos. 12.- A benfeitoria consiste, no referencial do disposto no art. 216º Código Civil, como
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil. 2. A concretização, no mesmo trecho decisório, com uso de factos obtidos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo ... preside à atuação oficiosa do Tribunal no apuramento da verdade dos factos que lhe é lícito conhecer, de acordo com o artigo 411.º do Código de Processo Civil
Relator: AUSENDA GONÇALVES
apreendido poderá consubstanciar, ele próprio, a prova da prática do facto ilícito, que se procura conservar –, a par do desígnio (confiscatório) de garantir a execução da declaração de perda ... declarada perdida a favor do Estado, porquanto se mostra fortemente indiciado que proveio licitamente ao património da ofendida, que a sua deslocação para a esfera da arguida apenas teve
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o