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  1. TRG

    71/23.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    facto ilícito, que se procura conservar –, a par do desígnio (confiscatório) de garantir a execução da declaração de perda do bem apreendido a favor do Estado, por ser instrumento, produto

  2. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar-se que com tal instrumento processual da eficácia do procedimento penal e da boa administração da justiça está em causa ... pena de prisão de máximo superior a 5 anos, e com fundamento em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos (princípios e requisitos), não bastando o mero apelo