725/21.7T8EVR.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil. 2. A concretização, no mesmo trecho decisório, com uso de factos obtidos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo ... critério de necessidade que preside à atuação oficiosa do Tribunal no apuramento da verdade dos factos que lhe é lícito conhecer, de acordo com o artigo 411.º do Código