669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de prisão de máximo superior a 5 anos, e com fundamento em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos (princípios e requisitos), não bastando o mero apelo ... confinamento do arguido à sua habitação não só restringe a sua possibilidade de continuar essa actividade criminosa como atenua o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública