3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não erro de substância ou de julgamento - traduzido em decisão para além dos poderes de cognição do julgador. 2.- A concessão
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não erro de substância ou de julgamento - traduzido em decisão para além dos poderes de cognição do julgador. 2.- A concessão
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