10/21.4GALLE-A.E1
Relator: RENATO BARROSO
condições que a lei determinar. II. Para que ficasse bem vincada a excepcionalidade da prisão preventiva, o Art.º 28.º n.º 2 da Constituição da República assim ... coacção e, particularmente, no que concerne à privação da liberdade, a sua natureza excepcional e, portanto, residual e subsidiária, relativamente a outras medidas de coacção. IV. No desenvolvimento do texto