222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
antecipa a proteção de um bem jurídico valioso (a segurança rodoviária) que encerra em si próprio diversos outros bens jurídicos (o direito à vida e à integridade física e até
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
antecipa a proteção de um bem jurídico valioso (a segurança rodoviária) que encerra em si próprio diversos outros bens jurídicos (o direito à vida e à integridade física e até
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
526º NCPC), refere "no decurso da acção" deve entender-se até ao encerramento do julgamento da matéria de facto. E quando aí utiliza a expressão "o juiz deve ordenar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tipos de situações: i) - quando não tenha sido possível a sua apresentação até ao encerramento da discussão em primeira instância; e ii) - quando a apresentação se tenha tornado necessária apenas
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Em matéria de alimentos entre ex-cônjuges depois do divórcio ou