1163/22.0YLPRT-C.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
estabelece reduz o peso da sua dimensão subjetiva, sem eliminar a sua dimensão objetiva e institucional, designadamente no que respeita à proteção da confiança geral no exercício da advocacia ... outro meio de prova admissível, nomeadamente em face da proibição de valoração probatória de elementos obtidos com violação do sigilo profissional (art. 92/5 do EOA). (vi) No contexto de negociações