1163/22.0YLPRT-C.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
respeita à proteção da confiança geral no exercício da advocacia. (iv) Assume particular sensibilidade a matéria relativa a negociações bilaterais conduzidas por mandatários, porquanto o sigilo que as envolve constitui ... sigilo profissional (art. 92/5 do EOA). (vi) No contexto de negociações pré-contenciosas não documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa