87/19.2T8CCH.E1
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
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Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa do sigilo quando constitua o único meio idóneo a demonstrar os concretos termos dos entendimentos ... alcançados entre as partes. (vii) Tal dispensa deve, contudo, permanecer circunscrita a hipóteses excecionais e ser aplicada de forma estrita, limitada à factualidade diretamente relevante para a decisão da causa
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A competência internacional dos tribunais portugueses para julgar uma ação de
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a