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  1. TRG

    1163/22.0YLPRT-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa do sigilo quando constitua o único meio idóneo a demonstrar os concretos termos dos entendimentos ... alcançados entre as partes. (vii) Tal dispensa deve, contudo, permanecer circunscrita a hipóteses excecionais e ser aplicada de forma estrita, limitada à factualidade diretamente relevante para a decisão da causa