8 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TRE

    2044/24.8T8STR-B.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    resultado do acidente de viação a que respeita o processo principal; II - Se houver fundamento para alterar ou fazer cessar a renda mensal fixada, deve o pedido de alteração ... tida em conta, pode constituir fundamento de alteração da renda mensal, conduzindo ao arbitramento de um quantitativo superior, mas não confere à requerente o direito ao arbitramento de uma segunda

  2. TREcitado por 1

    2/13.7GCBJA.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades ... preventivas da pena acessória. IX- A aplicação da proibição de conduzir não posterga o direito ao trabalho, constitucionalmente consagrado, apenas o constrangendo na medida da limitação decorrente da condução

  3. TRE

    766/23.0T8BJA.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    suficientes para acautelar as necessidades do maior. 3 – A matéria das restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade ... esclarecida do beneficiário. 4 – A aplicação de qualquer medida de acompanhamento tem que ser fundamentada, devendo o Tribunal averiguar e apurar se a sua imposição é necessária, adequada e proporcional

  4. TRE

    1346/23.5T8STR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    conceder às partes a faculdade de alegarem de facto e de direito nos casos em que o juiz tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do pedido [artigo ... disposto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, e não restringir os fundamentos de um eventual recurso da decisão de mérito que vier a ser proferida nesse seguimento

  5. TREsó sumário

    10/21.4GALLE-A.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    mais relevantes bens do Homem, razão pela qual, o direito à liberdade vem consagrado como um direito fundamental no Art.º 27 n.º 1 da Constituição da República Portuguesa ... definindo logo o texto constitucional as excepções a esse direito, entre as quais se inclui, como resulta da al. b) do n.º 3 do citado preceito, a possibilidade