54/24.4T9ODM-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
compaginável com a conceção de um Estado de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais IV. O perigo de perturbação da ordem
8 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral
Relator: MOREIRA DAS NEVES
compaginável com a conceção de um Estado de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais IV. O perigo de perturbação da ordem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
justiça está em causa, a par da eficácia da investigação criminal, a protecção de direitos fundamentais – como são os atinentes à liberdade e à segurança – sendo, por isso, «necessário
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
resultado do acidente de viação a que respeita o processo principal; II - Se houver fundamento para alterar ou fazer cessar a renda mensal fixada, deve o pedido de alteração ... tida em conta, pode constituir fundamento de alteração da renda mensal, conduzindo ao arbitramento de um quantitativo superior, mas não confere à requerente o direito ao arbitramento de uma segunda
Relator: GILBERTO CUNHA
Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades ... preventivas da pena acessória. IX- A aplicação da proibição de conduzir não posterga o direito ao trabalho, constitucionalmente consagrado, apenas o constrangendo na medida da limitação decorrente da condução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
suficientes para acautelar as necessidades do maior. 3 – A matéria das restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade ... esclarecida do beneficiário. 4 – A aplicação de qualquer medida de acompanhamento tem que ser fundamentada, devendo o Tribunal averiguar e apurar se a sua imposição é necessária, adequada e proporcional
Relator: JOÃO CARROLA
cedendo sempre e desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes ... direitos e interesses constitucionalmente protegidos, em obediência ao que dispõe o art.º 18.º, n.º 2, da CRP: i) a intensidade da lesão dos interesses que fundamentam
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
conceder às partes a faculdade de alegarem de facto e de direito nos casos em que o juiz tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do pedido [artigo ... disposto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, e não restringir os fundamentos de um eventual recurso da decisão de mérito que vier a ser proferida nesse seguimento
Relator: RENATO BARROSO
mais relevantes bens do Homem, razão pela qual, o direito à liberdade vem consagrado como um direito fundamental no Art.º 27 n.º 1 da Constituição da República Portuguesa ... definindo logo o texto constitucional as excepções a esse direito, entre as quais se inclui, como resulta da al. b) do n.º 3 do citado preceito, a possibilidade