766/23.0T8BJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
necessidades do maior. 3 – A matéria das restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade de acordo ... caso concreto, caibam por parte dos seus familiares. 5 – Tanto no domínio dos direitos pessoais como na dimensão patrimonial dos negócios da vida corrente, as intervenções no âmbito do regime