669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
justiça está em causa, a par da eficácia da investigação criminal, a protecção de direitos fundamentais – como são os atinentes à liberdade e à segurança – sendo, por isso, «necessário ... presunção de inocência. 4. Contudo, tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa e protecção da funcionalidade do processo), a mesma não pode ser encarada como uma pena