165/25.9GACMN-A.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo
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Relator: FÁTIMA FURTADO
Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo
Relator: JOÃO CARROLA
absoluto, cedendo sempre e desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de estar o executado colectado como comerciante não faz presumir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação