669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
administração da justiça está em causa, a par da eficácia da investigação criminal, a protecção de direitos fundamentais – como são os atinentes à liberdade e à segurança – sendo, por isso
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
administração da justiça está em causa, a par da eficácia da investigação criminal, a protecção de direitos fundamentais – como são os atinentes à liberdade e à segurança – sendo, por isso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
instrumento, produto, vantagem ou recompensa (directa ou indirecta) da prática de ilícito criminal. 2. Mas, a apreensão tem como regra base o princípio da necessidade, pelo que, no que concerne
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de estar o executado colectado como comerciante não faz presumir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Mesmo no reexame trimestral dos pressupostos da prisão preventiva o juiz