222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
crime de condução de veículo em estado de embriaguez é um crime de perigo abstracto. II- Os perigos que essa condução potencia não resultam da natureza e/ou categoria do veículo ... proibição de conduzir a determinada categoria de veículo no caso da infracção constituir crime. VII- A circunstância de à aplicação da pena principal (prisão ou multa) acrescer sempre a pena
Relator: AUSENDA GONÇALVES
seja, entre outras, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos, e com fundamento em factos concretos ... estes, em abstracto. 5. Assim, em detrimento do internamento preventivo, deve optar-se pela obrigação de permanência na habitação quando esta medida acautelar adequadamente os perigos a que aludem
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o