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222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP é de perigo abstrato, bastando a prova da ação típica, pois é esta que em si mesma é considerada perigosa
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP é de perigo abstrato, bastando a prova da ação típica, pois é esta que em si mesma é considerada perigosa
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