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222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
motor, ou que o conduzia, mas com uma taxa inferior à detetada (através de contraprova). (Sumário elaborado pela relatora
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
motor, ou que o conduzia, mas com uma taxa inferior à detetada (através de contraprova). (Sumário elaborado pela relatora
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não