725/21.7T8EVR.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
correção do sentido jurídico da pretensão submetida ao Tribunal, que não importa a nulidade da sentença prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do Código ... induz a mesma nulidade, como constitui um subsídio essencial para a certeza jurídica da decisão de mérito. 3. O critério de necessidade que preside à atuação oficiosa do Tribunal