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  1. TRE

    766/23.0T8BJA.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pessoa acompanhada a sua autodeterminação e promove, na medida do possível, a sua vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito ... caso concreto, caibam por parte dos seus familiares. 5 – Tanto no domínio dos direitos pessoais como na dimensão patrimonial dos negócios da vida corrente, as intervenções no âmbito do regime