766/23.0T8BJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. 2 – O acompanhamento de maior só é decretado se estiverem preenchidas duas condições ... maior e para aplicar uma das medidas enumeradas no artigo 145.º do Código Civil e uma condição negativa o Tribunal não deve decretar aquela medida se os deveres