TRE
766/23.0T8BJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. 2 – O acompanhamento de maior só é decretado se estiverem preenchidas duas condições
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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