1947/25.7JABRG-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
para a sua família, e interceta negativamente a sua inserção no mercado laboral, principalmente se estiver em causa um delinquente primário. Mas essas consequências, ou outras de idêntico ou diferente ... energia criminosa que autoriza, e até reclama, a convocação do perigo de continuação da atividade criminosa. Por outro lado, é do conhecimento comum que as pessoas com inclinações pirómanas