1947/25.7JABRG-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
revela tamanha energia criminosa que autoriza, e até reclama, a convocação do perigo de continuação da atividade criminosa. Por outro lado, é do conhecimento comum que as pessoas com inclinações ... período de tempo de que dispôs para rememorar o seu comportamento, mais convence do perigo de recaída na infração, ainda que com o mesmo ou até mais grave desnorte