TRG
669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena (por antecipação), nem tão pouco como uma medida de segurança, e só (excepcionalmente) pode ser aplicada nas situações previstas ... habitação quando esta medida acautelar adequadamente os perigos a que aludem os referidos pressupostos, entre eles o da continuação da actividade em crimes como aqueles (de incêndio) que se encontram