71/23.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ilícito criminal. 2. Mas, a apreensão tem como regra base o princípio da necessidade, pelo que, no que concerne à revestida finalidade probatória, logo que se torne desnecessário mantê
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ilícito criminal. 2. Mas, a apreensão tem como regra base o princípio da necessidade, pelo que, no que concerne à revestida finalidade probatória, logo que se torne desnecessário mantê
Relator: SÓNIA MOURA
sido qualificado como um pressuposto processual inominado, que se reconduz à afirmação da necessidade do processo judicial para alcançar a tutela de uma posição jurídica. 2. A ideia subjacente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
regime jurídico substantivo que for aplicável, o estado do processo permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 204.º CPP, a mais de congruentes com a sua necessidade, adequação e proporcionalidade. III. As referidas circunstâncias dependem de uma dimensão concreta e razoável, sob pena de poderem
Relator: JOÃO CARROLA
conduz para uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade, proporcionalidade, adequação, ou idoneidade do meio probatório em causa, como também uma utilização subsidiária da sua utilização
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos no caso de doação com reserva de usufruto, contanto se verifique a necessidade deles por parte da doadora e o seu cabimento no valor dos bens transmitidos para
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de estar o executado colectado como comerciante não faz presumir
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Em matéria de alimentos entre ex-cônjuges depois do divórcio ou
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação