4397/19.0T9STB-A.E1
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
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Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Em matéria de alimentos entre ex-cônjuges depois do divórcio ou
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a