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  1. TRCcitado por 2

    3721/11.9TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    julgamento da matéria de facto – e, portanto, para a fase da audiência – e não também para a fase da sentença, o proferimento da sentença por juiz diferente daquele que decidiu ... matéria de facto não infringia aquele princípio – nem, aliás, qualquer outro princípio ou norma processual. II) Uma vez que o NCPC concentrou o julgamento da questão de facto na sentença