TRCcitado por 2
3721/11.9TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
julgamento da matéria de facto – e, portanto, para a fase da audiência – e não também para a fase da sentença, o proferimento da sentença por juiz diferente daquele que decidiu ... matéria de facto não infringia aquele princípio – nem, aliás, qualquer outro princípio ou norma processual. II) Uma vez que o NCPC concentrou o julgamento da questão de facto na sentença