TRG
227/15.0T8PRG-X.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
CIRE é um prazo de natureza de processual e não um prazo de caducidade. II – Sendo um prazo processual é do conhecimento oficioso do Tribunal, cujo decurso extingue o direito
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
CIRE é um prazo de natureza de processual e não um prazo de caducidade. II – Sendo um prazo processual é do conhecimento oficioso do Tribunal, cujo decurso extingue o direito
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
prazo do artº 146º, nº 2, al. b), do CIRE é um prazo de natureza processual (perentório) – não de caducidade -, de conhecimento oficioso, cujo decurso extingue o direito de praticar ... 298º, nº 2, e 333º, nº 2, C. Civil. III - Trata-se de prazo de natureza processual, regulador da reclamação e verificação de créditos na insolvência pendente