TRC
4417/22.1T8LRA-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
encerramento da fase da instrução. III – Em tais situações, prevalece sempre o superior interesse do menor, importando aferir se está justificado o motivo da prorrogação de prazo, como no caso
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
encerramento da fase da instrução. III – Em tais situações, prevalece sempre o superior interesse do menor, importando aferir se está justificado o motivo da prorrogação de prazo, como no caso