TRE
300/19.6T8GDL.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pode ser alterada em consequência de confissão feita pelo réu e aceita pelo autor; o pedido só pode ser ampliado se a ampliação for desenvolvimento ou consequência do pedido anterior
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pode ser alterada em consequência de confissão feita pelo réu e aceita pelo autor; o pedido só pode ser ampliado se a ampliação for desenvolvimento ou consequência do pedido anterior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria