TRE
79/21.1GAMTL.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
não. II - Desta feita, tem-se defendido que os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal, saúde física e psíquica e dignidade humana, sendo que por força da norma incriminadora ... invasão perturbadora de uma rotina equilibrada, pacífica e apaziguadora. IV – Assim meras referências ao facto de o arguido ter apelidado a Assistente de “burra” por diversas vezes, sem o conseguir