342/13.5TBVNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Pela chamada Lei da Nacionalidade – Lei nº 37/81, de 03/10, na
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
teor das normas nela integradas -, atribuir à Secção I a epígrafe «Emissão e validade do bilhete de identidade». b) Conteúdo do bilhete de identidade Por uma questão de coerência ... instaurar perante o tribunal de execução das penas processo não previsto neste diploma». Só que, remetendo ele para os trâmites do «processo complementar», da análise dos artigos 65º a 69º
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto