Parecer n.º 74/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame
Relator: FERREIRA VIDIGAL
nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto não decorrerem dez anos sobre ... Julho de 1959; 2 - O acto de nomeação como professora agregada do ensino primario de uma senhora que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, antes de decorrido o prazo referido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave