237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
condenado a deferir o pedido de nacionalidade, por naturalização, cumpre ao juiz do processo tomar em consideração as superveniências fácticas e de Direito ocorridas até ao momento da sentença ... legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado